Reconhecimento de Pessoas no Processo Penal: Falhas, Regras do Art. 226 do CPP e o Tema 1.258

A memória, influenciada por percepções internas, é suscetível a falhas que geram falsas memórias e erros judiciais. O STJ, no HC nº 598.886/SC e Tema 1.258, tornou obrigatória a observância do art. 226 do CPP, proibindo reconhecimentos inválidos como prova. Apesar da Resolução nº 484 do CNJ reforçar essas diretrizes, tribunais de justiça ainda resistem.
